Thursday, August 10, 2017

Cuidado na hora de comprar seu carro novo!

A tão sonhada compra de um carro de fábrica: muitos brasileiros almejam a possibilidade de realizá-la.

A aquisição de um veículo “0km”, contudo, pode ser bastante enganosa se o comprador não tiver certo do que fazer e como proceder para fechar o negócio. O possível comprador, ao se dirigir para a concessionária a fim de adquirir seu carro novo, tem o poder aquisitivo em mãos: esta é a chave de toda a questão.

Quem deve saber negociar, comparar e esperar deve ser ele – os vendedores farão o possível para proceder a venda do veículo, independente de qualquer coisa.

A primeira grande dica para os novos consumidores para este mercado é procurar e comparar. Existem muitas concessionárias no mercado e, por isso, o trabalho do consumidor fica um pouco mais complicado – mas deve ser executado de maneira adequada, conforme

 Procurar por modelos e preços diferentes pode fazer toda a diferença no orçamento. Além disso, sempre lembre-se de negociar. Se tiver a opção de iniciar sua busca com bastante antecedência, faça – é sempre bom ter bastante tempo para negociar e pesquisar antes de se decidir. Na compra de um veículo, nunca se deve revelar quanto procura pagar.

Se o vendedor estiver com esta informação, ou tentará vender carros por um valor elevado ou oferecerá opções com poucos adicionais de conforto. Sempre pergunte pelo modelo mais barato que pode oferecer com as condições que você deseja.

E não se decida rapidamente por uma concessionária: negocie com várias lojas, a fim de conseguir a melhor opção e se prevenir de grandes gastos desnecessários.

 A escolha de uma boa concessionária pode ajudar também durante a garantia do veículo, caso haja algum problema.

Outra dica também é fazer um test drive no carro que deseja. Aproveite as vantagens que os vendedores oferecem para se decidir corretamente.

 Saber negociar e pedir por adicionais, como um tanque cheio, IPVA grátis ou película nos vidros pode viabilizar ainda mais a compra de seu carro.

Se sua dúvida é comprar um carro novo ou usado, visite este site.

- GREGÓRIO SANTOS

Dicas para vender um imóvel!



Vender um imóvel é hoje uma das tarefas mais complicadas.

Além de torcer para que o momento econômico seja favorável; que compradores estejam no mercado, com dinheiro suficiente para atingir uma boa oferta; você também precisa fazer sua parte e saber vender corretamente o imóvel para não levar nenhum prejuízo.

O primeiro ponto a clarear para você, que está pretendendo vender seu imóvel é: vai negociar diretamente com os interessados ou colocará a propriedade sob cuidados de uma imobiliária ou corretor de negócios?

Esta é uma dúvida recorrente, que acaba causando confusões nos futuros vendedores.

É preciso ter certo feeling de vendedor para assumir a responsabilidade de se vender o próprio imóvel.

Há aqueles que pensam na economia, na possibilidade de evitar passar uma porcentagem para a imobiliária ou o corretor na hora de uma negociação e, por isso, optam por vender por conta.

Mas este gasto pode aparecer em forma de divulgação, reparos e constantes visitas ao local caso um negócio demore a ser fechado.

Se sua aposta for direto à imobiliária, para evitar dores de cabeça e negociações extensas, procure observar o mercado antes de contratar uma empresa.

Opte por imobiliárias que atuam fortemente no bairro onde sua propriedade se encontra. Ela saberá lidar melhor com as condições e os agravantes que envolvem seu imóvel para colocar um preço justo.

Além disso, imobiliárias contam com profissionais experientes e voltados para vender com eficiência.

Não se esqueça de adicionar a tradicional “gordurinha” ao preço de seu imóvel. Seja por conta ou através de uma imobiliária, defina o valor de sua propriedade acima do real.

Assim, será possível passar por aquele período clássico de negociações onde o comprador sempre “chora” por uma queda no preço.

Com a “gordura” você terá condições de vender o imóvel pelo preço final desejado. Saiba negociar e pense bem antes de tomar o primeiro passo. A venda de imóveis é difícil e necessita bastante experiência. Boa sorte!

Para saber mais, clique aqui.

- GREGÓRIO SANTOS

Inquilinos VERSUS Proprietários: Uma analise da lei



Várias confusões são geradas por danificação em imóveis, advindas principalmente da dúvida sobre quem é o responsável pela reparação do dano: inquilino ou proprietário?

Para estes fins sempre se recorra, primeiramente, à Lei 8245 sancionada pelo ex-presidente Fernando Collor, datada de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

Nesta oportunidade, o Congresso Nacional decretou todos os deveres de locador e locatário; basicamente, o dono do imóvel é responsável por todos os danos ocorridos antes da locação do imóvel e por todos os defeitos estruturais (causados por má construção ou deterioração devida ao tempo de construção), enquanto o locador deve arcar com despesas relativas às danificações ocorridas por uso seu ou de algum familiar ou convidado.

Casos comuns, como goteiras ou vazamentos, são um bom exemplo de aplicação desta norma. Quando na locação da propriedade, é feita uma vistoria para verificar as reais condições do imóvel, para que sejam garantidas as perfeitas condições de uso segundo a lei citada. Se constatado o problema após a vistoria, é fundamental que se notifique o dono da propriedade e, sob seu consentimento, realize a reparação.

Os custos poderão ser descontados do pagamento do aluguel, de acordo com o acordado entre o proprietário e o inquilino.

É conveniente ressaltar que todas as situações podem ter soluções justas e eficazes quando as duas partes, locador e locatário, entram em acordo.

Deve-se garantir que ambos tenham conhecimento das regras que regem a locação de imóveis, a fim de eliminar qualquer possibilidade de problemas. A lei do inquilinato, que foi atualizada recentemente, determina claramente o procedimento quanto às situações diversas que podem ocorrer neste contexto.


Como medida de proteção para inquilinos, vale a pena ressaltar a importância de verificar o estado do imóvel e garantir que a real condição seja retratada devidamente no relatório de vistoria.

 Desta forma, pode-se determinar seguramente como o imóvel foi encontrado pelo locador, o que determina como este deve deixá-lo após sua utilização.

- GREGÓRIO SANTOS