Thursday, August 10, 2017

Inquilinos VERSUS Proprietários: Uma analise da lei



Várias confusões são geradas por danificação em imóveis, advindas principalmente da dúvida sobre quem é o responsável pela reparação do dano: inquilino ou proprietário?

Para estes fins sempre se recorra, primeiramente, à Lei 8245 sancionada pelo ex-presidente Fernando Collor, datada de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

Nesta oportunidade, o Congresso Nacional decretou todos os deveres de locador e locatário; basicamente, o dono do imóvel é responsável por todos os danos ocorridos antes da locação do imóvel e por todos os defeitos estruturais (causados por má construção ou deterioração devida ao tempo de construção), enquanto o locador deve arcar com despesas relativas às danificações ocorridas por uso seu ou de algum familiar ou convidado.

Casos comuns, como goteiras ou vazamentos, são um bom exemplo de aplicação desta norma. Quando na locação da propriedade, é feita uma vistoria para verificar as reais condições do imóvel, para que sejam garantidas as perfeitas condições de uso segundo a lei citada. Se constatado o problema após a vistoria, é fundamental que se notifique o dono da propriedade e, sob seu consentimento, realize a reparação.

Os custos poderão ser descontados do pagamento do aluguel, de acordo com o acordado entre o proprietário e o inquilino.

É conveniente ressaltar que todas as situações podem ter soluções justas e eficazes quando as duas partes, locador e locatário, entram em acordo.

Deve-se garantir que ambos tenham conhecimento das regras que regem a locação de imóveis, a fim de eliminar qualquer possibilidade de problemas. A lei do inquilinato, que foi atualizada recentemente, determina claramente o procedimento quanto às situações diversas que podem ocorrer neste contexto.


Como medida de proteção para inquilinos, vale a pena ressaltar a importância de verificar o estado do imóvel e garantir que a real condição seja retratada devidamente no relatório de vistoria.

 Desta forma, pode-se determinar seguramente como o imóvel foi encontrado pelo locador, o que determina como este deve deixá-lo após sua utilização.

- GREGÓRIO SANTOS

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